STJ HC 911754
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio qualificado, sob alegação de constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na prisão preventiva do paciente devido ao alegado excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos legais. III. Razões de decidir 3. A denúncia foi oferecida dentro de um prazo razoável, considerando as particularidades do caso, como o número de denunciados e a complexidade do delito, não configurando excesso de prazo. 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito, no risco de reiteração delitiva e na possibilidade de influência no procedimento de instrução criminal, devido ao poder econômico e social do paciente. 5. A prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência, estando idoneamente motivada nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 6. Não há comprovação de estado de saúde debilitado do paciente que justifique a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A razoabilidade e a proporcionalidade devem ser consideradas na análise de excesso de prazo para o oferecimento de denúncia. 2. A gravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva. 3. A prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência quando idoneamente motivada." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 46, 312 e 313; CF/1988, art. 5º, LXXVII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 801.642/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28.02.2023; STJ, AgRg no HC 782.464/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06.03.2023. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 383-385). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de homicídio qualificado, sob alegação de constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na prisão preventiva do paciente devido ao alegado excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos legais. III. Razões de decidir 3. A denúncia foi oferecida dentro de um prazo razoável, considerando as particularidades do caso, como o número de denunciados e a complexidade do delito, não configurando excesso de prazo. 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito, no risco de reiteração delitiva e na possibilidade de influência no procedimento de instrução criminal, devido ao poder econômico e social do paciente. 5. A prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência, estando idoneamente motivada nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 6. Não há comprovação de estado de saúde debilitado do paciente que justifique a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A razoabilidade e a proporcionalidade devem ser consideradas na análise de excesso de prazo para o oferecimento de denúncia. 2. A gravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva. 3. A prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência quando idoneamente motivada." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 46, 312 e 313; CF/1988, art. 5º, LXXVII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 801.642/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28.02.2023; STJ, AgRg no HC 782.464/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06.03.2023.