Decisão · STJ

STJ AREsp 2614025

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-19publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 568/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. JULGADOS SUPERVENIENTES OU CONTEMPORÂNEOS. INDICAÇÃO. FALTA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. A impugnação da Súmula nº 568/STJ ocorre com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRINGA - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - MICROEMPRESA (outro nome: GRINGA - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME - MICROEMPRESA) contra a decisão ( e-STJ fls. 971/975) que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, com base na aplicação da Súmula nº 568/STJ. Em suas razões, a recorrente afirma que "(..) o Superior Tribunal de Justiça é taxativo quanto a preclusão do direito à prova na hipótese de a parte se omitir quando intimada para sua especificação" (e-STJ fl. 979). A parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 986). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 568/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. JULGADOS SUPERVENIENTES OU CONTEMPORÂNEOS. INDICAÇÃO. FALTA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. A impugnação da Súmula nº 568/STJ ocorre com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. 3. Agravo interno não conhecido.
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