STJ HC 927454
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. PEDIDO DE SALVO-CONDUTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão que concedeu salvo-conduto ao embargado, autorizando o cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais. O embargante apontou suposta obscuridade quanto à decisão que define o local e os limites do cultivo. 2. A decisão embargada não apresenta os vícios de obscuridade, contradição ou omissão, estando devidamente fundamentada quanto à concessão de salvo-conduto. 3. Os Embargos de Declaração não são específicos recurso de revisão e não são admissíveis para rediscutir matéria já comprovada e decidida. 4. A fundamentação do acórdão embargado destacou a compatibilidade entre o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais e a ausência de tipicidade penal, nos termos da Lei n. 11.343/2006, com base em precedente desta Corte. 5. Acórdão embargado é expresso ao indicar a residência do embargado como local para o cultivo. 6. Embargos de declarações rejeitados. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O embargante alega a existência de obscuridade, quanto ao local em que seria permitido o cultivo ao embargado e, ao final, requer sanadas as irregularidades postas e reformada a decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. PEDIDO DE SALVO-CONDUTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão que concedeu salvo-conduto ao embargado, autorizando o cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais. O embargante apontou suposta obscuridade quanto à decisão que define o local e os limites do cultivo. 2. A decisão embargada não apresenta os vícios de obscuridade, contradição ou omissão, estando devidamente fundamentada quanto à concessão de salvo-conduto. 3. Os Embargos de Declaração não são específicos recurso de revisão e não são admissíveis para rediscutir matéria já comprovada e decidida. 4. A fundamentação do acórdão embargado destacou a compatibilidade entre o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais e a ausência de tipicidade penal, nos termos da Lei n. 11.343/2006, com base em precedente desta Corte. 5. Acórdão embargado é expresso ao indicar a residência do embargado como local para o cultivo. 6. Embargos de declarações rejeitados.