STJ AREsp 2495060
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. JUNTADA TARDIA. INEFICÁCIA. PRECLUSÃO. 1. Considera-se inexistente o recurso cujo advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, o agravante não atendeu devidamente ao despacho que determinou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior ao período do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes. 4. A juntada tardia do documento válido é ineficaz para sanar a irregularidade, haja vista o fenômeno da preclusão. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA. (outro nome: SHOPPING BELA VISTA S.A.) contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de regularidade na representação processual, o que atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ (e-STJ fls. 349/350) . Em suas razões (e-STJ fls. 363/404) , a recorrente alega que "(..) o referido recurso foi interposto no bojo da ação 8000606-08.2022.8.05.0000 que, por seu turno, é originária da ação tombada sob o número 0338425- 88.2012.8.05.0001. Assim, com o fim de regularizar a representação processual, requereu a agravante a juntada a procuração acostada na ação originária de nº 0338425- 88.2012.8.05.0001 (e-STJ Fl.356), bem como o prosseguimento do feito" (e-STJ fl. 365). Sem apresentação de impugnação (e-STJ fl. 409). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. JUNTADA TARDIA. INEFICÁCIA. PRECLUSÃO. 1. Considera-se inexistente o recurso cujo advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, o agravante não atendeu devidamente ao despacho que determinou a juntada de procuração ou substabelecimento, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior ao período do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes. 4. A juntada tardia do documento válido é ineficaz para sanar a irregularidade, haja vista o fenômeno da preclusão. 5. Agravo interno não provido.