STJ HC 962338
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOZE CRIMES DE ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 318, vi, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não identificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. O paciente, acusado de doze crimes de estelionato, requereu a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar, alegando ser imprescindível ao cuidado de filho menor de seis anos e de sua mãe idosa e doente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente; e (ii) avaliar se estão preenchidos os requisitos legais para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva fundamenta-se na garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela prática de doze crimes de estelionato em curto período de tempo e pela continuidade da atividade criminosa mesmo após a interdição administrativa do estabelecimento comercial do paciente. 4. Medidas cautelares diversas da prisão revelam-se inadequadas, pois o paciente, mesmo diante da interdição de seu estabelecimento, prosseguiu nas atividades fraudulentas por meio das redes sociais, demonstrando desrespeito às determinações estatais. 5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar exige comprovação de imprescindibilidade do paciente para o cuidado do filho menor ou de pessoa doente sob sua responsabilidade, o que não restou demonstrado nos autos, uma vez que a criança está sob os cuidados da genitora e não há prova da dependência da mãe idosa do paciente. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 100-101): "Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REPETIDAS PRÁTICAS DE ESTELIONATO. CURTO PERÍODO DETEMPO. 2. PRISÃO DOMICILIAR. HOMEM COM FILHO MENOR DEDOZE ANOS (CPP, ART. 318, VI). OUTRO RESPONSÁVEL PELOSCUIDADOS DA CRIANÇA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIADE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE.1. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E o fato de o agente, em um período de dois anos, ter, em tese, cometido doze delitos de estelionato, é indicativo dessa disposição.2. É indevida a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, na hipótese de homem com filho menor de 12 anos de idade, se evidenciado que ele não é o único responsável pelos cuidados da prole; ou se não demonstrado que o paciente é imprescindível aos cuidados da genitora, que sofre de enfisema pulmonar. ORDEM DENEGADA. Imputa-se ao paciente a prática dos crimes de estelionato (art. 171 do CP), por doze vezes, e falsidade ideológica (art. 299 do CP), pois, na intermediação de vendas de veículos, praticava diversas fraudes como a contratação de financiamento em nome de vítimas, sem o consentimento destas, e depois apropriação dos valores; a venda de veículos sem repassar o valor do financiamento; não entregava os documentos dos veículos vendidos (e-STJ fl. 15). A defesa alega, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois não estão presentes os requisitos cautelares para a manutenção da prisão preventiva e também porque lhe foi negada a substituição da prisão preventiva por domiciliar, apesar de ser pai de criança menor de 6 anos portadora de doença e ser imprescindível para seu cuidado, além de cuidar de sua mãe, idosa e portadora de doença. Ao final, requer a concessão da ordem para revogação da prisão preventiva ou substituição por domiciliar. É o relatório." Por decisão monocrática, não conheci do habeas corpus substitutivo e não visualizei flagrante ilegalidade para conceder de ofício o habeas corpus (e-STJ fls. 100-102). Inconformado com a decisão monocrática, JEAN PATRIK FERREIRA interpôs agravo regimental, pedindo a retratação ou a submissão de seu recurso ao plenário da Turma. Oportunizou-se a manifestação do Ministério Público Federal (e-STJ fls. 116). O Ministério Público do Estado de Santa Catarina apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 121-129). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOZE CRIMES DE ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 318, vi, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e não identificou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. O paciente, acusado de doze crimes de estelionato, requereu a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar, alegando ser imprescindível ao cuidado de filho menor de seis anos e de sua mãe idosa e doente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente; e (ii) avaliar se estão preenchidos os requisitos legais para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva fundamenta-se na garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela prática de doze crimes de estelionato em curto período de tempo e pela continuidade da atividade criminosa mesmo após a interdição administrativa do estabelecimento comercial do paciente. 4. Medidas cautelares diversas da prisão revelam-se inadequadas, pois o paciente, mesmo diante da interdição de seu estabelecimento, prosseguiu nas atividades fraudulentas por meio das redes sociais, demonstrando desrespeito às determinações estatais. 5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar exige comprovação de imprescindibilidade do paciente para o cuidado do filho menor ou de pessoa doente sob sua responsabilidade, o que não restou demonstrado nos autos, uma vez que a criança está sob os cuidados da genitora e não há prova da dependência da mãe idosa do paciente. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido.