Decisão · STJ

STJ HC 966268

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO. NULIDADE. MATÉRIA JÁ EXAMINADA POR ESTA CORTE NO HC N. 717.803/RJ. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ACÓRDÃOS DISTINTOS. MESMA CAUSA DE PEDIR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De plano, verifico que a matéria já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no HC n. 717.803/RJ, impetrado contra o acórdão que julgou o recurso de apelação. Nesse contexto, apesar de o presente habeas corpus não revelar mera reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, tem-se que a matéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, concluindo-se pela ausência de nulidade. Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ FERNANDO NASCIMENTO FERREIRA contra decisão monocrática, da minha lavra, que indeferiu liminarmente o mandamus. O agravante reitera, em síntese, a absolvição do paciente, aduzindo que a sua condenação teria sido baseada unicamente em reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com os preceitos legais. Acrescenta "que se pretende é o reconhecimento da nulidade do procedimento de reconhecimento de pessoa, só que diferentemente do pedido anterior, a defesa, no presente Habeas, aborda nulidades distintas. Nesse pedido, de forma resumida, a defesa destaca que o procedimento de reconhecimento realizado em sede policial não observou os ditames legais do artigo 226 do Código de Processo Penal, já que a vítima foi induzida por vítimas de outros delitos que estavam na delegacia, não colocaram fotos de pessoas semelhantes para o reconhecimento fotográfico e a foto utilizada no reconhecimento era defasada"(e-STJ fls. 81/82). Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO. NULIDADE. MATÉRIA JÁ EXAMINADA POR ESTA CORTE NO HC N. 717.803/RJ. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ACÓRDÃOS DISTINTOS. MESMA CAUSA DE PEDIR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De plano, verifico que a matéria já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no HC n. 717.803/RJ, impetrado contra o acórdão que julgou o recurso de apelação. Nesse contexto, apesar de o presente habeas corpus não revelar mera reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, tem-se que a matéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, concluindo-se pela ausência de nulidade. Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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