STJ REsp 2135988
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL. VALOR DA MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É incabível a revisão do acórdão recorrido em relação à cláusula penal em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, pois não cabe a este Superior Tribunal reexaminar as peculiaridades do caso concreto para revisar o valor da multa contratada. 2 Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JULIANA OLIVEIRA DA FONSECA contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para dar-lhe provimento, afastando da condenação a taxa de fruição e mantendo os ônus sucumbenciais fixados na origem (e-STJ fls. 397/400). Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) não há necessidade alguma de reexames de provas visto que a matéria discutida é puramente de infração a dispositivo de lei federal, não havendo a necessidade de reexame de qualquer prova para concluir que de fato a multa aplicada retem o total desembolsado pela Agravante" (e-STJ fl. 402). Impugnação às e-STJ fls. 426/431. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL. VALOR DA MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É incabível a revisão do acórdão recorrido em relação à cláusula penal em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, pois não cabe a este Superior Tribunal reexaminar as peculiaridades do caso concreto para revisar o valor da multa contratada. 2 Agravo interno não provido.