Decisão · STJ

STJ HC 959451

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-07publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E PRODUTOS SEM REGISTRO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE A ENSEJAR A ORDEM DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMU LA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas e por ter em depósito produtos sem registro no órgão competente. 2. O réu foi condenado à pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 678 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 273 do Código Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. 4. A questão também envolve a análise da fundamentação utilizada para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena, considerando a alegação de que o réu não integra organização criminosa. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A decisão de afastar a causa de diminuição de pena baseou-se em elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa, como a quantidade de droga apreendida e o papel significativo na logística do tráfico. 7. A análise do acervo fático-probatório para reverter a decisão demandaria revolvimento de provas, o que é inviável na via do habeas corpus. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.106/107). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E PRODUTOS SEM REGISTRO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE A ENSEJAR A ORDEM DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMU LA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas e por ter em depósito produtos sem registro no órgão competente. 2. O réu foi condenado à pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 678 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 273 do Código Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. 4. A questão também envolve a análise da fundamentação utilizada para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena, considerando a alegação de que o réu não integra organização criminosa. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A decisão de afastar a causa de diminuição de pena baseou-se em elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa, como a quantidade de droga apreendida e o papel significativo na logística do tráfico. 7. A análise do acervo fático-probatório para reverter a decisão demandaria revolvimento de provas, o que é inviável na via do habeas corpus. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.
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