STJ RMS 63493
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Entendimento alcançado no acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por IVO RODRIGO DE OLIVEIRA contra a decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "é necessária a adequação da decisão agravada ao precedente qualificado do STF, tendo em vista a ausência de previsão legal que justifique a eliminação do agravante no concurso para a PM-SE" (fl. 459). Alega que: O referido Termo Circunstanciado (conforme certidão em e-STJ fl. 95) foi distribuído em julho de 2018 - já encontrando-se arquivado em razão de composição entre as partes - e nele o agravante Ivo Rodrigo de Oliveira figurou como vítima do crime de ameaça praticado pelos autores do fato Eric Moreira da Silva e Maicon David da Silva Regis. A certidão já juntada aos autos desde a impetração é prova cabal do erro cometido no ato administrativo impugnado na origem (fl. 462). Aduz que, "as particularidades do caso concreto do agravante, em especial a já mencionada retratação juntada aos autos, demandam a realização de distinguishing em relação aos precedentes do STJ invocados na decisão agravada" (fl. 465). Por fim, defende que: .. embora isto não tenha sido considerado expressamente pelo ato administrativo impugnado, o próprio agravante informou que é réu na ação penal 0004946- 24.2014.8.05.0191 em razão da mesma acusação narrada nas reportagens mencionadas. Contudo, trata-se de processo não sentenciado, em trâmite há mais de 10 anos na 1ª Vara Crime da Comarca de Paulo Afonso-BA (e-STJ fl. 96). Apesar da retratação da suposta vítima logo após a falsa acusação, o processo permanece sem ser sentenciado (conforme anexo), sendo evidente que a morosidade do TJ-BA em absolver o agravante não lhe pode ser prejudicial, em violação à presunção de inocência, nos termos delimitados pelo precedente qualificado do Supremo (fl. 466). Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Entendimento alcançado no acórdão impugnado em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 3 . Agravo interno não provido.