Decisão · STJ

STJ HC 967035

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-12-07publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 3. Apoiado nessa premissa, verifica-se que se mostram suficientes as razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de prisão do acusado, porquanto contextualizaram, em dados dos autos, a necessidade cautelar de segregação do réu. 4. Cumpre destacar, nesse contexto, a gravidade concreta da conduta, tendo em vista que o paciente havia chamado a vítima até a sua casa a pretexto de se reconciliarem e, em seguida, efetuado diversos disparos de arma de fogo em sua direção. Cumpre registrar que o ofendido foi encontrado pelos policiais militares com "três perfurações provenientes de disparos de arma de fogo". 5. Tais circunstâncias são suficientes, por ora, para justificar a manutenção da cautela extrema. 6 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ISRAEL LOPES PEREIRA agrava da decisão de fls. 199-201, em que deneguei a ordem de habeas corpus. Nas razões do regimental, a defesa postula a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 3. Apoiado nessa premissa, verifica-se que se mostram suficientes as razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de prisão do acusado, porquanto contextualizaram, em dados dos autos, a necessidade cautelar de segregação do réu. 4. Cumpre destacar, nesse contexto, a gravidade concreta da conduta, tendo em vista que o paciente havia chamado a vítima até a sua casa a pretexto de se reconciliarem e, em seguida, efetuado diversos disparos de arma de fogo em sua direção. Cumpre registrar que o ofendido foi encontrado pelos policiais militares com "três perfurações provenientes de disparos de arma de fogo". 5. Tais circunstâncias são suficientes, por ora, para justificar a manutenção da cautela extrema. 6 . Agravo regimental não provido.
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