Decisão · STJ

STJ AREsp 2749430

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-18publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EGIDIA NARA IRACET BORGES contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 789/790) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 7/STJ em relação à tese de usucapião. Às e-STJ fls. 793/796, foram opostos embargos de declaração que acabaram rejeitados (e-STJ fls. 813/815). Em suas razões (e-STJ fls. 819/826), a recorrente alega que impugnou de forma específica e pontual todos os pontos suscitados na decisão de inadmissão do recurso especial. Às e-STJ fls. 830/835, foi juntada impugnação, na qual a parte agravada aduz que não merece reparos a decisão ora impugnada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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