STJ AREsp 2724723
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211 DO STJ; E SÚMULA 282 DO STF. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, notadamente em relação à incidência da Súmula 211 do STJ e, por analogia, da Súmula 282 do STF, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EUROPRESTÍGIO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. apresentou sim os fundamentos para desconstituir a r. Decisão de Admissibilidade do TJDFT quanto ao referido art. 371 do CPC. Com efeito, no item 2.1 do AREsp, a Agravante de pronto esclareceu que houve oposição de dois embargos de declaração junto ao E. TJDFT para prequestionamento (fl. 574). Sustenta, ainda, que "exibiu o prequestionamento do art. 489 do CPC negado pela r. Decisão de Admissibilidade do E. TJDFT, ao demonstrar que as questões principais submetidas ao E. TJDFT não foram resolvidas por aquela E. Corte, pois julgou tema diverso" (fl. 574). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso às fls. 580-582. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211 DO STJ; E SÚMULA 282 DO STF. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, notadamente em relação à incidência da Súmula 211 do STJ e, por analogia, da Súmula 282 do STF, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.