STJ EREsp 2106567
CIVILRECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICOS-HOSPITALARES (VCMH). ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à abusividade no reajuste por sinistralidade e por variação de custos médicos-hospitalares (VCMH) praticados pela operadora do plano de saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de saúde, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ. 3. A constatação de abusividade não importa na anulação da respectiva cláusula do contrato, sendo imprescindível a readequação do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar o equilíbrio contratual. 4. Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS -, previstos para os planos de saúde individuais, aos contratos de plano de saúde de natureza coletiva. Precedentes. 5. Verificada abusividade nos reajustes por sinistralidade e por variação de custos médicos-hospitalares (VCMH) praticados pela operadora do plano de saúde, mister a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais. 6. Recurso especial parcialmente provido . RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BRADESCO SAÚDE S/A, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "RECURSO. Apelação. Exposição de motivos para a reforma da r. sentença. Conhecimento. Possibilidade. Preliminar rejeitada. Recurso improvido. PRESCRIÇÃO. Pedido que visa à declaração de nulidade de cláusula contratual de reajuste. Pretensão não sujeita a lapso prescricional Inteligência do art. 169 do CC/2002. Devolução, no entanto, de valores pagos a maior que é regida pelo prazo prescricional trienal. Prejudicial afastada. Recurso improvido. CONTRATO. Prestação de serviços. Plano de saúde. Contrato coletivo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Reajuste unilateral do prêmio, em percentual bem superior aos praticados à época ou divulgados pelos órgãos oficiais, fundado em alegado aumento de sinistralidade. Abusividade. Necessidade de comprovação da causa que deu origem à aplicação do índice discutido Instrumento que conta com menos de 30 (trinta) segurados. Observância do disposto na RN 309 da ANS, com reajustamento pela alíquota definida para o agrupamento, permitida a incidência dos percentuais definitivos pela Agência Reguladora para os contratos individuais, acaso não definidos os índices. Recurso improvido" (e-STJ fls. 542-548) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 597-602). No recurso especial, a recorrente alega, preliminarmente, ofensa aos artigos 489, inciso II e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Argumenta estar devidamente comprovada a legalidade dos reajustes por sinistralidade e por variação de custos médicos-hospitalares (VCMH), realizados em consonância ao disposto nos artigos 16, inciso XI, 35-G da Lei 9.656/1998, ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, positivado nos artigos 478 e 479 do Código Civil, e nos artigos 6º, III do Código de Defesa do Consumidor, e 371, 373, 375 e 464 do Código de Processo Civil, tidos por violados. Quanto ao suscita, colaciona precedentes. Defende que o parâmetro utilizado para os reajustes dos planos coletivos é o estabelecido nas RN nº 195 e 196/ANS, sendo inaplicáveis, à espécie, os índices previstos pela ANS, os quais possuem como destinatárias tão somente as apólices individuais. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 606-621. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICOS-HOSPITALARES (VCMH). ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à abusividade no reajuste por sinistralidade e por variação de custos médicos-hospitalares (VCMH) praticados pela operadora do plano de saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de saúde, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ. 3. A constatação de abusividade não importa na anulação da respectiva cláusula do contrato, sendo imprescindível a readequação do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar o equilíbrio contratual. 4. Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS -, previstos para os planos de saúde individuais, aos contratos de plano de saúde de natureza coletiva. Precedentes. 5. Verificada abusividade nos reajustes por sinistralidade e por variação de custos médicos-hospitalares (VCMH) praticados pela operadora do plano de saúde, mister a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais. 6. Recurso especial parcialmente provido .