STJ HC 960990
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITU TIVO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. DECISÃO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE, QUE ADMITE A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente, impondo medidas cautelares diversas. 2. O paciente foi acusado de estelionato qualificado, com prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e à existência de outras ações penais em curso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é necessária e adequada, ou se pode ser substituída por medidas cautelares diversas, considerando a ausência de fundamentação concreta para a manutenção da custódia. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, justificada por fundamentação concreta e não por suposições ou conjecturas, conforme jurisprudência do STJ. 5. A gravidade abstrata do delito e a existência de outras ações penais não são suficientes para justificar a prisão preventiva, devendo-se considerar medidas cautelares alternativas. 6. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da Corte, que admite a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 58- 59). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITU TIVO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. DECISÃO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE, QUE ADMITE A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente, impondo medidas cautelares diversas. 2. O paciente foi acusado de estelionato qualificado, com prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e à existência de outras ações penais em curso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é necessária e adequada, ou se pode ser substituída por medidas cautelares diversas, considerando a ausência de fundamentação concreta para a manutenção da custódia. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, justificada por fundamentação concreta e não por suposições ou conjecturas, conforme jurisprudência do STJ. 5. A gravidade abstrata do delito e a existência de outras ações penais não são suficientes para justificar a prisão preventiva, devendo-se considerar medidas cautelares alternativas. 6. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da Corte, que admite a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido.