Decisão · STJ

STJ HC 964084

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-11-26publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os agravantes não impugnam o fundamento declinado na decisão agravada sobre a impossibilidade de análise das matérias deduzidas, sob pena de indevida supressão de instância. A inobservância do princípio da dialieticidade torna inviável a admissão do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO HORÁCIO OLIVEIRA GARCIA E RAFAEL OLIVEIRA GARCIA agravam da decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado. A defesa reitera o impedimento existente na ação originária, decorrente da imparcialidade do Juízo. Ao final, requer a reforma da decisão, com a anulação dos atos decisórios praticados e das provas contaminadas. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os agravantes não impugnam o fundamento declinado na decisão agravada sobre a impossibilidade de análise das matérias deduzidas, sob pena de indevida supressão de instância. A inobservância do princípio da dialieticidade torna inviável a admissão do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido.
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