Decisão · STJ

STJ HC 977159

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO DOMICILIAR MANTIDA NA SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de não ser cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. 2. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade a justificar o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista que a análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o próprio mérito da impetração e implica análise pormenorizada dos autos, devendo ser analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após manifestação do Ministério Público Federal - MPF. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANNA BEATRIZ CARVALHO DE OLIVEIRA, contra decisão de fls. 1.176/1.177, por meio da qual foi indeferido o pedido liminar trazido na impetração. No presente regimental, a defesa repisa os argumentos da inicial do mandamus, alegando que o Juízo de primeiro grau, ao manter a prisão domiciliar da ré e determinar a expedição de guia de execução provisória, violou o art. 283 do Código de Processo Penal - CPP, bem como os precedentes vinculantes firmados pelo Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54. Requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pleito sumário. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO DOMICILIAR MANTIDA NA SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de não ser cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. 2. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade a justificar o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista que a análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o próprio mérito da impetração e implica análise pormenorizada dos autos, devendo ser analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após manifestação do Ministério Público Federal - MPF. 3. Agravo regimental não conhecido.
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