STJ HC 958068
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de já ter ocorrido o trânsito em julgado da condenação da agravante por furto tentado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da decisão condenatória transitada em julgado por meio de habeas corpus, alegando a ineficácia absoluta do meio empregado. III. Razões de decidir 3. A decisão condenatória já transitada em julgado é, em regra, imutável. 4. As alegações do agravante sequer se enquadram nas hipóteses de revisão criminal previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o habeas corpus não é cabível para reexame de provas ou questões já decididas. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 478). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de já ter ocorrido o trânsito em julgado da condenação da agravante por furto tentado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da decisão condenatória transitada em julgado por meio de habeas corpus, alegando a ineficácia absoluta do meio empregado. III. Razões de decidir 3. A decisão condenatória já transitada em julgado é, em regra, imutável. 4. As alegações do agravante sequer se enquadram nas hipóteses de revisão criminal previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o habeas corpus não é cabível para reexame de provas ou questões já decididas. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.