Decisão · STJ

STJ HC 887486

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-02-02publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. NOVO DELITO. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DATA-BASE. ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sobrevindo uma nova condenação no curso do resgate de pena é incabível estipular como data-base para pleito de benefícios o momento do início da execução de condenações pretéritas, sendo a data da última prisão, o marco interruptivo para o cálculo dos benefícios prisionais. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por VINICIUS CARLOS DE JESUS RODRIGUES contra a decisão de fls. 144/148, que não conheceu do presente habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício. Em suas razões a Defensoria Púbica reitera a tese de que a superveniência de novo decreto condenatório não acarreta a interrupção dos lapsos para exame dos benefícios da execução da pena, ressaltando que a "última prisão é um dos parâmetros de data-base quando a pessoa está presa e sobrevém nova condenação ou a prática de falta disciplinar. Fora das hipóteses acima, como é o caso do Paciente, não se vislumbra causa interruptiva dos lapsos, ferindo o princípio da legalidade" (fl. 156). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. NOVO DELITO. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DATA-BASE. ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sobrevindo uma nova condenação no curso do resgate de pena é incabível estipular como data-base para pleito de benefícios o momento do início da execução de condenações pretéritas, sendo a data da última prisão, o marco interruptivo para o cálculo dos benefícios prisionais. 2. Agravo regimental desprovido.
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