Decisão · STJ

STJ AREsp 2734711

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-08-29publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES DA COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, a fim de se estabelecer os limites da coisa julgada, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Não Padronizados Special Situations e outro contra a decisão de fls. 780/783, que negou provimento ao agravo, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que o acolhimento do inconformismo não exige o revolvimento de matéria fática. Requer a reconsideração do decisum alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Foi ofertada impugnação pela parte contrária às fls. 796/802. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES DA COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, a fim de se estabelecer os limites da coisa julgada, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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