STJ AREsp 2790484
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do art. 932, III, do Código de Processo Civil. A parte agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou sua apreciação pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se as razões do agravo em recurso especial impugnaram especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, conforme exige a Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 182/STJ estabelece que é inviável o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 4. Para superar o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial, o agravante deve refutar de maneira clara e precisa todos os óbices apontados pelo tribunal de origem, sob pena de inadmissibilidade do agravo em recurso especial. 5. No caso concreto, o recurso especial foi inadmitido na origem sob o fundamento da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada por analogia. 6. Nas razões do agravo, contudo, a parte recorrente limitou-se a reafirmar a tese apresentada no recurso especial, sem demonstrar de forma clara e específica a impugnação ao fundamento da decisão recorrida, incorrendo na vedação da Súmula 182/STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência do enunciado de súmula 182/STJ. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. Oportunizou-se a manifestação do Ministério Público Federal (e-STJ fls. 352). O Ministério Público do Estado da Paraíba contra-arrazoou o recurso (e-STJ fls. 353-357). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do art. 932, III, do Código de Processo Civil. A parte agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou sua apreciação pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se as razões do agravo em recurso especial impugnaram especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, conforme exige a Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 182/STJ estabelece que é inviável o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 4. Para superar o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial, o agravante deve refutar de maneira clara e precisa todos os óbices apontados pelo tribunal de origem, sob pena de inadmissibilidade do agravo em recurso especial. 5. No caso concreto, o recurso especial foi inadmitido na origem sob o fundamento da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada por analogia. 6. Nas razões do agravo, contudo, a parte recorrente limitou-se a reafirmar a tese apresentada no recurso especial, sem demonstrar de forma clara e específica a impugnação ao fundamento da decisão recorrida, incorrendo na vedação da Súmula 182/STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido.