Decisão · STJ

STJ AREsp 2738410

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-04publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o agravo em recurso especial. 2. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso, destacando que o pedido de ANPP foi realizado após o trânsito em julgado da condenação, contrariando a tese firmada pelo STJ e STF. 3. Reconhecida a prescrição da pretensão executória, o recurso especial e o respectivo agravo perdem seu objeto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição da pretensão executória impede a oferta de ANPP, mesmo que a extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo seja mais benéfica ao agravante. III. Razões de decidir 5. A tese do STF no HC 185.913/DF estabelece que o Ministério Público deve se manifestar sobre o ANPP antes do trânsito em julgado, o que não ocorreu no presente caso. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1293-1294). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual, embora intimado, não apresentou impugnação ao agravo (e-STJ fl. 1318). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o agravo em recurso especial. 2. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso, destacando que o pedido de ANPP foi realizado após o trânsito em julgado da condenação, contrariando a tese firmada pelo STJ e STF. 3. Reconhecida a prescrição da pretensão executória, o recurso especial e o respectivo agravo perdem seu objeto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição da pretensão executória impede a oferta de ANPP, mesmo que a extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo seja mais benéfica ao agravante. III. Razões de decidir 5. A tese do STF no HC 185.913/DF estabelece que o Ministério Público deve se manifestar sobre o ANPP antes do trânsito em julgado, o que não ocorreu no presente caso. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.
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