STJ HC 961141
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu limi narmente habeas corpus impetrado em favor de paciente, alegando constrangimento ilegal em razão de ato praticado por Ministro do STJ. 2. O habeas corpus anterior (HC nº 661.863/RJ) concedeu ordem de ofício para aplicar a atenuante da menoridade relativa, reduzindo a pena do paciente para 5 anos e 10 meses de reclusão, mantendo o regime inicial fechado. 3. O agravante requer a alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto, alegando violação ao art. 33, alínea "b", do Código Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o STJ é competente para analisar habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do próprio STJ. 5. A questão também envolve a análise da possibilidade de alteração do regime inicial de cumprimento da pena do paciente. III. Razões de decidir 6. O STJ não é competente para julgar habeas corpus impetrado contra seus próprios julgados, conforme art. 105, I, "c", da Constituição Federal. 7. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a impossibilidade de rediscussão de tema já debatido em anterior impetração. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 106-107). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual apresentou contrarrazões ao presente Agravo Regimental (e-STJ fls. 105-114). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu limi narmente habeas corpus impetrado em favor de paciente, alegando constrangimento ilegal em razão de ato praticado por Ministro do STJ. 2. O habeas corpus anterior (HC nº 661.863/RJ) concedeu ordem de ofício para aplicar a atenuante da menoridade relativa, reduzindo a pena do paciente para 5 anos e 10 meses de reclusão, mantendo o regime inicial fechado. 3. O agravante requer a alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto, alegando violação ao art. 33, alínea "b", do Código Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o STJ é competente para analisar habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do próprio STJ. 5. A questão também envolve a análise da possibilidade de alteração do regime inicial de cumprimento da pena do paciente. III. Razões de decidir 6. O STJ não é competente para julgar habeas corpus impetrado contra seus próprios julgados, conforme art. 105, I, "c", da Constituição Federal. 7. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que reforça a impossibilidade de rediscussão de tema já debatido em anterior impetração. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.