Decisão · STJ

STJ AREsp 2479680

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-09-11publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE IPTU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 32 DO CTN, MEDIANTE ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO LOTEAMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, "é necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada como violada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto" (AgInt no REsp n. 1.366.628/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023). 2. Com efeito, a tese apresentada pela recorrente, acerca da violação ao art. 32 do CTN, considerando alegada impossibilidade de implementação do loteamento, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sob o viés pretendido pelo agravante, ou seja, de que a desafetação inviabilizou o loteamento tornando prejudicada a discussão sobre implementação de melhoramentos; tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/ do STF, por analogia. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por HAMILTON DIAS DE SOUZA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela ausência de prequestionamento da matéria. Opostos embargos declaratórios, restaram eles rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: A tese recursal deduzida no Recurso Especial articula com a violação, pelo acórdão de origem, do art. 32, §§1º e 2º, do CTN. Isso, porque não poderia ter considerado válida a incidência do IPTU sobre uma área única (1) localizada em zona urbana; (2) desprovida dos melhoramentos do §1º do art. 32 do CTN; e (3) desafetada ao Agravante, com transferência do domínio (fl. 1.166). Sustenta, ainda, que: .. houve expresso prequestionamento da tese recursal pelo acórdão recorrido, que interpretou o art. 32, §§1º e 2º, do CTN e emitiu inequívoco juízo de valor sobre a questão de direito controvertida e postulada pelo Agravante, razão pela qual merece ser afastada a aplicação do óbice da Súmula 211/STJ (fl. 1.167). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE IPTU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 32 DO CTN, MEDIANTE ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO LOTEAMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, "é necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada como violada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto" (AgInt no REsp n. 1.366.628/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023). 2. Com efeito, a tese apresentada pela recorrente, acerca da violação ao art. 32 do CTN, considerando alegada impossibilidade de implementação do loteamento, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, sob o viés pretendido pelo agravante, ou seja, de que a desafetação inviabilizou o loteamento tornando prejudicada a discussão sobre implementação de melhoramentos; tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/ do STF, por analogia. 3. Agravo interno des provido.
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