Decisão · STJ

STJ REsp 2116135

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-11-29publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, em qualquer caso, por meio de transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio. Devem ser mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, providência não realizada. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TEÓFILO CÉSAR SOARES DA SILVA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia, e em razão da falta de comprovação do dissídio jurisprudencial, quanto à interposição do especial pela alínea c. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o dissídio jurisprudencial foi demonstrado nos termos do que prevê o art. 1.029 do CPC, além de que "o § 1º, do art. 255, do Regimento Interno do STJ, também ventila a possibilidade de citação de jurisprudências encontradas na internet" (fl. 406). Defende que: .. o cotejo analítico, nada mais é do que o testemunho, de forma escrita, no arrazoado do recurso especial, com a confrontação efetiva entre os acórdãos dos quais o recorrente faz uso para demonstrar a divergência jurisprudencial, ou seja, uma simples comparação entre o acórdão recorrido, e aquele que se fundamenta o pedido de reforma do julgado (fl. 407). Reitera o mérito do seu recurso especial e o fato de estarem cumpridos os pressupostos para sua admissibilidade, "bem assim a demonstração efetiva da alegada contrariedade" (fl. 414) no acórdão recorrido. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, em qualquer caso, por meio de transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio. Devem ser mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, providência não realizada. 3. Agravo interno des provido.
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