Decisão · STJ

STJ AREsp 2630076

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-16publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELOISA MACEDO DE OLIVEIRA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 501/502) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a ausência de similitude fática entre os acórdãos envolvidos na suposta divergência jurisprudencial. Os embargos de declaração opostos pela agravante foram rejeitados (e-STJ fls. 521/522). Em suas razões (e-STJ fls. 526/539), a agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o seu recurso especial, tendo exposto, no correspondente agravo, de forma analítica, o dissídio jurisprudencial, cotejando os trechos dos acórdãos recorrido e paradigmas, demonstrando, assim, a similitude fática entre os julgados comparados. A impugnação às e-STJ fls. 544/551. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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