Decisão · STJ

STJ HC 972190

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-26publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, que veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A parte agravante reiterou alegações de nulidade da decisão do Juízo que determinou suspensão cautelar do livramento condicional. Sustentou inaplicabilidade da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. 3. A decisão impugnada considerou que não há flagrante ilegalidade na decisão uma vez que matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, o qual ainda não julgou o mérito do writ originário, aplicando-se à hipótese o enunciado 691 da Súmula do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, justificando a superação da Súmula 691 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão impugnada foi proferida em consonância com a orientação jurisprudencial do STF, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO 7 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 39). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF, que veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A parte agravante reiterou alegações de nulidade da decisão do Juízo que determinou suspensão cautelar do livramento condicional. Sustentou inaplicabilidade da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. 3. A decisão impugnada considerou que não há flagrante ilegalidade na decisão uma vez que matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, o qual ainda não julgou o mérito do writ originário, aplicando-se à hipótese o enunciado 691 da Súmula do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, justificando a superação da Súmula 691 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão impugnada foi proferida em consonância com a orientação jurisprudencial do STF, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO 7 . Agravo regimental desprovido.
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