STJ AREsp 2777130
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA (ART. 168, §1o, DO CP) AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. SÚMULA 284 DO STF. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ INVOCADOS EM RECURSOS ANTERIORES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela legislação processual. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da Súmula 83 do STJ e da Súmula 284 do STF, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC. 4. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. 5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é imprescindível para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.434/436). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA (ART. 168, §1o, DO CP) AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. SÚMULA 284 DO STF. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ INVOCADOS EM RECURSOS ANTERIORES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela legislação processual. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da Súmula 83 do STJ e da Súmula 284 do STF, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC. 4. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. 5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é imprescindível para superar as conclusões alcançadas na origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.