Decisão · STJ

STJ AREsp 2718268

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-12publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O recorrente demonstrou a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, demonstrando que o acórdão recorrido não está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal. .. Portanto, do trecho acima transcrito pode-se verificar que o agravante impugnou especificamente o fundamento, ao demonstrar a jurisprudência desta Corte de Justiça em conformidade com a tese recursal, em sentido contrário ao que ficou decidido pelo Tribunal a quo. O mesmo se diga quanto ao argumento de não impugnação da incidência da súmula 280/STF. Está evidenciado no agravo que o recurso especial aponta especificamente as violações à legislação federal. Veja-se que no agravo restaram esclarecidos os dispositivos de lei federal violados, especificando-se que a causa de pedir recursal refere-se à violação do Acórdão vergastado ao art. 485, III e §1º, e 91 do CPC, 40, §§ 2º e 3º, 37 e 39 da Lei 6830/80 (fls. 316-319). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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