STJ AREsp 2627025
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por IEDA PORTO NETTO DE LIMA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e da ausência de violação aos arts. 489 e 1022 do CPC. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não busca a reanálise das provas, mas sim a revaloração jurídica dessas provas à luz da legislação federal, o que é perfeitamente admissível em Recurso Especial. Além disso, o acórdão recorrido afastou a união estável com base em presunções que não encontram respaldo no conjunto probatório dos autos" (fl. 520). Sustenta, ainda, que "a aplicação da Súmula 83 do STJ pressupõe a existência de jurisprudência pacífica e consolidada desta Corte sobre o tema em discussão, o que não é o caso dos autos. A decisão recorrida, ao não reconhecer a união estável, diverge do entendimento consolidado em julgados do próprio STJ que reconhecem a existência de união estável em situações semelhantes" (fl. 520). Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.