Decisão · STJ

STJ REsp 1921889

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-02-17publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO CRITÉRIO EQUITATIVO. PRETENSÃO AFASTADA NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO COM BASE EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO REMANESCENTE. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese recursal, no sentido da fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da equidade, teve seguimento negado, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC/2015. Não havendo questões remanescentes na petição de recurso especial e já tendo sido realizado o juízo de conformação pelo Tribunal de origem, em caráter definitivo, fica prejudicado o recurso especial. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.354.972/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. contra a decisão que julgou prejudicado o recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o recurso não versa unicamente sobre a aplicação do 8º do art. 85 do CPC, matéria à qual foi negado seguimento na origem, mas também sobre a aplicação dos honorários advocatícios, considerando os critérios do art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC" (fl. 225); e que "pleiteia, além da aplicação do § 8º, que sejam considerados os critérios do art. 85, §2º, incisos I a IV, do CPC, para fins de arbitramento dos honorários advocatícios, sob pena de enriquecimento sem causa" (fl. 225). Defende, ainda, que: A fixação de honorários advocatícios deve observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, conforme previsto no art. 85, §2º, do CPC. No presente caso, a condenação em percentual fixo, sem a devida ponderação desses critérios, implica em ônus desproporcional à Agravante, empresa de economia mista com participação majoritária da União (fl. 226). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso, com aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO CRITÉRIO EQUITATIVO. PRETENSÃO AFASTADA NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO COM BASE EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO REMANESCENTE. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese recursal, no sentido da fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da equidade, teve seguimento negado, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC/2015. Não havendo questões remanescentes na petição de recurso especial e já tendo sido realizado o juízo de conformação pelo Tribunal de origem, em caráter definitivo, fica prejudicado o recurso especial. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.354.972/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024. 2. Agravo interno não provido.
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