Decisão · STJ

STJ HC 968507

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da inadequação da via eleita, e que não vislumbrou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, em razão da gravidade concreta do suposto fato criminoso. 5. Não se constatou excesso de prazo na formação da culpa, pois o andamento do feito está dentro dos critérios de razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. 6. As alegações de ausência de indícios suficientes de autoria e de negativa de acesso aos autos pela defesa não foram apreciadas no acórdão impugnado, não podendo ser conhecidas por esta Corte para evitar supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A prisão preventiva deve estar fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, com base na gravidade concreta do fato. 3. O excesso de prazo na formação da culpa deve ser aferido dentro dos critérios de razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 621, 647-A, 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02.04.2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18.03.2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15.05.2023. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls.2021-2022). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da inadequação da via eleita, e que não vislumbrou flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, em razão da gravidade concreta do suposto fato criminoso. 5. Não se constatou excesso de prazo na formação da culpa, pois o andamento do feito está dentro dos critérios de razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. 6. As alegações de ausência de indícios suficientes de autoria e de negativa de acesso aos autos pela defesa não foram apreciadas no acórdão impugnado, não podendo ser conhecidas por esta Corte para evitar supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A prisão preventiva deve estar fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, com base na gravidade concreta do fato. 3. O excesso de prazo na formação da culpa deve ser aferido dentro dos critérios de razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 621, 647-A, 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02.04.2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18.03.2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15.05.2023.
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