STJ HC 970262
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, posse de arma de uso permitido e restrito, e receptação. 2. O ora agravante foi condenado à pena total de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, 1 ano e 3 meses de detenção, mais 637 dias-multa, em regime inicial fechado e semiaberto, respectivamente. 3. A defesa alega ilegalidade na prisão preventiva, violação de domicílio sem autorização judicial, insuficiência de provas e pleiteia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado e o direito de recorrer em liberdade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. Outra questão é a possibilidade de revaloração jurídica dos fatos sem revolvimento fático-probatório, especialmente quanto à aplicação do redutor do tráfico privilegiado e à absolvição. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões do Tribunal de origem, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 8. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus para reexame de provas. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 344). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ fls. 293-341). Ministério Público Estadual apresentou resposta ao agravo r egimental (e-STJ fls. 344-346). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, posse de arma de uso permitido e restrito, e receptação. 2. O ora agravante foi condenado à pena total de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, 1 ano e 3 meses de detenção, mais 637 dias-multa, em regime inicial fechado e semiaberto, respectivamente. 3. A defesa alega ilegalidade na prisão preventiva, violação de domicílio sem autorização judicial, insuficiência de provas e pleiteia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado e o direito de recorrer em liberdade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. Outra questão é a possibilidade de revaloração jurídica dos fatos sem revolvimento fático-probatório, especialmente quanto à aplicação do redutor do tráfico privilegiado e à absolvição. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões do Tribunal de origem, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 8. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus para reexame de provas. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.