Decisão · STJ

STJ AREsp 2737305

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-09-02publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno, em expediente avulso (expediente avulso 00964516/2024), interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. foi intimado da decisão denegatória do Agravo em Recurso Especial, tendo o prazo iniciado no dia útil posterior. Assim, considerando o prazo em dobro o qual goza o ente público, ora Agravante, nos termos do Art. 183 do CPC, o prazo para o presente Recurso se findaria apenas em 08/11/2024 (fl. 3 - expediente avulso). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Há certidão de trânsito em julgado, com respectiva baixa dos autos ao Tribunal de origem datada de 30/10/2024 (fl. 494). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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