STJ HC 817921
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. WRIT IMPETRADO APROXIMADAMENTE SETE ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Transcorrido aproximadamente sete anos entre a impetração do mandamus e o trânsito em julgado do decreto condenatório em que teria ocorrido a suposta ilegalidade, deve ser reconhecida a preclusão da matéria impugnada . 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. A modificação das conclusões emitidas pelas instâncias ordinárias em relação à revisão de decreto condenatório por tráfico de drogas depende do reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência totalmente incompatível dentro dos estreitos limites da via eleita, que é caracterizado pelo seu rito célere e cognição sumária. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental protocolado contra decisão que não conheceu do presente habeas corpus, em virtude de o mesmo atacar decreto condenatório transitado em julgado há aproximadamente sete anos, tendo, destarte, ocorrido a preclusão da matéria. No presente recurso, o patrono aduz não haver preclusão, "posto que o habeas corpus fora impetrado no dia 23 de abril de 2023, três dias depois da publicação do acórdão atacado, fls.23-32. Logo, não há afronta ao artigo 34, XX, do Regimento Interno dessa Corte Superior" (fl. 277). Requer, pois, o enfrentamento do mérito do mandamus com a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. WRIT IMPETRADO APROXIMADAMENTE SETE ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Transcorrido aproximadamente sete anos entre a impetração do mandamus e o trânsito em julgado do decreto condenatório em que teria ocorrido a suposta ilegalidade, deve ser reconhecida a preclusão da matéria impugnada . 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. A modificação das conclusões emitidas pelas instâncias ordinárias em relação à revisão de decreto condenatório por tráfico de drogas depende do reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência totalmente incompatível dentro dos estreitos limites da via eleita, que é caracterizado pelo seu rito célere e cognição sumária. 4. Agravo regimental improvido.