STJ HC 763422
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA PROVA. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DA ENTRADA PELO MORADOR. ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando nulidade de diligência policial por busca domiciliar sem mandado judicial, com base em suposto consentimento dos moradores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial, alegadamente consentida pelos moradores, é válida à luz do art. 5º, XI, da Constituição Federal e do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado, considerando a ausência de provas para a condenação por associação para o tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito, conforme dicção do Tema 280/STF. 5. A corte de origem apontou justa causa para a busca domiciliar, com base no consentimento dos moradores e na suspeita de flagrante delito, inviabilizando a alegação de nulidade por ingresso irregular. 6. A questão probatória quanto à condenação por associação para o tráfico encontra-se devidamente respaldada nos autos pelas instâncias ordinárias, que apontam a estabilidade e permanência do vínculo associativo entre o paciente e os corréus. A revisão desse entendimento demanda reexame de provas, inviável na via do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental des provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEIVISON GOMES DIAS DA CRUZ contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (fls. 235-239). Nas suas razões, a defesa reitera os argumentos da impetração, destacando a nulidade da diligência policial por ausência de consentimento para a entrada em domicílio, já que "o referido consentimento foi afirmado tão somente pelos policiais autores da diligência" (fl. 251). Insiste na ausência de provas quanto ao concurso necessário de duas ou mais pessoas com dolo de se associarem para a prática do tráfico e, ainda, prova da estabilidade e permanência dessa associação. Pondera a possibilidade de aplicação da redutora do tráfico privilegiado, uma vez que "reconhecido expressamente pelas instâncias ordinárias as circunstâncias judiciais favoráveis ao Agravante, o que, somado à presença dos demais requisitos para o deferimento da benesse, tem como consequência o cabimento da redutora" (fl. 252). Requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões às fls. 261-272. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA PROVA. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DA ENTRADA PELO MORADOR. ABSOLVIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando nulidade de diligência policial por busca domiciliar sem mandado judicial, com base em suposto consentimento dos moradores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial, alegadamente consentida pelos moradores, é válida à luz do art. 5º, XI, da Constituição Federal e do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado, considerando a ausência de provas para a condenação por associação para o tráfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca domiciliar sem mandado é válida quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito, conforme dicção do Tema 280/STF. 5. A corte de origem apontou justa causa para a busca domiciliar, com base no consentimento dos moradores e na suspeita de flagrante delito, inviabilizando a alegação de nulidade por ingresso irregular. 6. A questão probatória quanto à condenação por associação para o tráfico encontra-se devidamente respaldada nos autos pelas instâncias ordinárias, que apontam a estabilidade e permanência do vínculo associativo entre o paciente e os corréus. A revisão desse entendimento demanda reexame de provas, inviável na via do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental des provido.