Decisão · STJ

STJ RHC 207080

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-04publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado por homicídio qualificado consumado e tentado, com fundamento na gravidade concreta dos fatos, risco de reiteração delitiva e insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) Verificar se a decisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando os requisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal; (ii) Examinar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do CPP, com base na gravidade concreta dos fatos, bem como no histórico criminal do agravante. 4.As circunstâncias específicas do caso, como a reiteração do agravante e a periculosidade demonstrada pela violência empregada nos crimes, justificam a segregação cautelar para proteção da ordem pública e da instrução processual, não sendo suficientes as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. 5.As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não possuem força para revogar a prisão preventiva, conforme consolidado na jurisprudência desta Corte. 6.Para alterar a decisão agravada, seria necessária a reanálise do conjunto fático-probatório, medida vedada no âmbito do recurso ordinário em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7.Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 1627-1631). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contraminuta apresentada (e-STJ 1647/1649). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado por homicídio qualificado consumado e tentado, com fundamento na gravidade concreta dos fatos, risco de reiteração delitiva e insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) Verificar se a decisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando os requisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal; (ii) Examinar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do CPP, com base na gravidade concreta dos fatos, bem como no histórico criminal do agravante. 4.As circunstâncias específicas do caso, como a reiteração do agravante e a periculosidade demonstrada pela violência empregada nos crimes, justificam a segregação cautelar para proteção da ordem pública e da instrução processual, não sendo suficientes as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. 5.As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não possuem força para revogar a prisão preventiva, conforme consolidado na jurisprudência desta Corte. 6.Para alterar a decisão agravada, seria necessária a reanálise do conjunto fático-probatório, medida vedada no âmbito do recurso ordinário em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7.Agravo regimental desprovido.
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