STJ HC 965146
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUGA. FLAGRANTE. CONSENTIMENTO DO MORADOR. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. ILICITUDE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo e, de ofício, não reconheceu flagrante ilegalidade. O paciente foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e pelo crime do art. 180, caput, do Código Penal. A defesa alegou nulidade da busca domiciliar, realizada sem mandado judicial, e sustentou que a condenação se baseou em prova ilícita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca domiciliar sem mandado foi realizada com fundadas razões e mediante consentimento válido do morador, conforme exigido pelo art. 240 do CPP e pela jurisprudência dos Tribunais Superiores; (ii) estabelecer se a suposta nulidade da diligência compromete a legalidade das provas obtidas e a validade da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos. 4. A jurisprudência do STF e do STJ admite a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 5. No caso concreto, o fato é que as instâncias ordinárias concluíram que houve uma tentativa de fuga do suspeito ao visualizar a aproximação policial, a prisão em flagrante dele com drogas e sua confissão de que havia mais drogas na casa, além do consentimento do morador para as diligências policiais. A totalidade dessas circunstâncias constituem causa provável para a busca domiciliar sem mandado judicial. 6. O consentimento do morador, desde que voluntário e não viciado, afasta a alegação de violação de domicílio e reforça a legalidade das provas obtidas. 7. A legalidade da busca domiciliar foi confirmada pelas instâncias ordinárias, afastando a alegação de ilicitude das provas e de constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 505): "Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, que deu parcial provimento à apelação do paciente (sem ementa nos autos). O paciente foi condenado à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 177 dias-multa pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, bem como a prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal (e-STJ fl. 23). A defesa alega, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois foi condenado com base em prova ilícita, uma vez que produzida a partir de busca domiciliar sem fundadas razões de flagrante delito. Aduz que segundo relatos nos autos, os agentes afirmam que foram convidados pelo recorrente a deslocarem a sua residência, chegando no local, foram autorizados pelo genitor do recorrente a adentrarem no imóvel. Contudo, a prisão foi eivada de ilegalidade, pois o paciente não foi flagrado comercializando ou repassando qualquer substância ilícita. Ao final, requer a concessão da ordem para que seja reconhecida a ilicitude das provas coligidas nos autos, absolvendo o paciente por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP ou, pela devolução dos autos à origem a fim de que, desentranhadas as provas ilícitas, se proceda a novo julgamento. É o relatório." Por decisão monocrática, não conheci do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizei elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. Inconformado com a decisão monocrática, a impetrante interpôs agravo regimental, pedindo a retratação ou a submissão de seu recurso ao plenário da Turma (e-STJ fls. 513-521) O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (e-STJ fls. 525-527). Contrarrazões (e-STJ fls. 530-536). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUGA. FLAGRANTE. CONSENTIMENTO DO MORADOR. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. ILICITUDE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo e, de ofício, não reconheceu flagrante ilegalidade. O paciente foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e pelo crime do art. 180, caput, do Código Penal. A defesa alegou nulidade da busca domiciliar, realizada sem mandado judicial, e sustentou que a condenação se baseou em prova ilícita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca domiciliar sem mandado foi realizada com fundadas razões e mediante consentimento válido do morador, conforme exigido pelo art. 240 do CPP e pela jurisprudência dos Tribunais Superiores; (ii) estabelecer se a suposta nulidade da diligência compromete a legalidade das provas obtidas e a validade da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos. 4. A jurisprudência do STF e do STJ admite a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 5. No caso concreto, o fato é que as instâncias ordinárias concluíram que houve uma tentativa de fuga do suspeito ao visualizar a aproximação policial, a prisão em flagrante dele com drogas e sua confissão de que havia mais drogas na casa, além do consentimento do morador para as diligências policiais. A totalidade dessas circunstâncias constituem causa provável para a busca domiciliar sem mandado judicial. 6. O consentimento do morador, desde que voluntário e não viciado, afasta a alegação de violação de domicílio e reforça a legalidade das provas obtidas. 7. A legalidade da busca domiciliar foi confirmada pelas instâncias ordinárias, afastando a alegação de ilicitude das provas e de constrangimento ilegal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido.