STJ HC 965659
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já apreciado em HC anterior, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando o habeas corpus impetrado é mera reiteração de pedido já analisado e decidido em recurso anterior. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da Quinta Turma do STJ, que não admite a reiteração de habeas corpus quando já houve decisão definitiva sobre o mesmo pedido e causa de pedir. IV. Dispositivo 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 97). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já apreciado em HC anterior, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando o habeas corpus impetrado é mera reiteração de pedido já analisado e decidido em recurso anterior. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da Quinta Turma do STJ, que não admite a reiteração de habeas corpus quando já houve decisão definitiva sobre o mesmo pedido e causa de pedir. IV. Dispositivo 4 . Agravo regimental desprovido.