Decisão · STJ

STJ HC 968338

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRISÃO TEMPORÁRIA POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de liberdade ao paciente, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão. 2. A decisão impugnada baseou-se na ausência de demonstração dos pressupostos cautelares do fumus boni iuris e do periculum in mora, além da aplicação da Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que indeferiu a liminar, de modo a justificar a superação da Súmula 691 do STF. 4. A parte agravante alega ilegalidade na demora em disponibilizar provas colhidas nos autos processuais, o que estaria atrasando a marcha processual. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Não se vislumbra manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão de origem, uma vez que a prisão cautelar foi fundamentada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do autuado. 7. A alegação de demora na disponibilização de provas não caracteriza, por si só, flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF. 8. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 459-461). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRISÃO TEMPORÁRIA POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de liberdade ao paciente, com ou sem medidas cautelares diversas da prisão. 2. A decisão impugnada baseou-se na ausência de demonstração dos pressupostos cautelares do fumus boni iuris e do periculum in mora, além da aplicação da Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que indeferiu a liminar, de modo a justificar a superação da Súmula 691 do STF. 4. A parte agravante alega ilegalidade na demora em disponibilizar provas colhidas nos autos processuais, o que estaria atrasando a marcha processual. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Não se vislumbra manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão de origem, uma vez que a prisão cautelar foi fundamentada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do autuado. 7. A alegação de demora na disponibilização de provas não caracteriza, por si só, flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF. 8. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.
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