STJ HC 959765
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. ATO COATOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. O habeas corpus buscava o redimensionamento da pena do paciente. Na decisão agravada, o writ não foi conhecido porque o ato apontado como coator era uma decisão monocrática de desembargador. Não foi interposto agravo interno, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegiado e possibilitar eventual impetração de habeas corpus perante esta Corte Superior. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e limitou-se a reiterar os argumentos da inicial, referentes à dosimetria da pena - o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RODRIGO MITA ARAÚJO agrava da decisão de fls. 72-73, em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor, em virtude da ausência de competência do STJ para apreciar a matéria. Neste regimental, a defesa reitera os argumentos formulados na inicial, a respeito da dosimetria da pena. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora, a fim de que a pena-base do réu seja reduzida. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. ATO COATOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. O habeas corpus buscava o redimensionamento da pena do paciente. Na decisão agravada, o writ não foi conhecido porque o ato apontado como coator era uma decisão monocrática de desembargador. Não foi interposto agravo interno, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegiado e possibilitar eventual impetração de habeas corpus perante esta Corte Superior. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e limitou-se a reiterar os argumentos da inicial, referentes à dosimetria da pena - o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.