STJ HC 961081
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA . AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor dos Agravantes, que tiveram a prisão preventiva decretada por suposta prática de tentativa de homicídio qualificado, tortura, coação no curso do processo e omissão de socorro. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação idônea para a prisão cautelar e suspeição do juízo. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos Agravantes está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 4. Outra questão em discussão é a alegação de suspeição do juízo e se esta pode ser analisada no âmbito do agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva dos Agravantes está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta das condutas e a periculosidade dos agentes. 6. A alegação de suspeição do juízo não apresenta flagrante ilegalidade a ser sanada, sendo que a questão já foi julgada em incidente próprio, não cabendo análise no agravo regimental. 7. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão anterior, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 89-90). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA . AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor dos Agravantes, que tiveram a prisão preventiva decretada por suposta prática de tentativa de homicídio qualificado, tortura, coação no curso do processo e omissão de socorro. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação idônea para a prisão cautelar e suspeição do juízo. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos Agravantes está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 4. Outra questão em discussão é a alegação de suspeição do juízo e se esta pode ser analisada no âmbito do agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva dos Agravantes está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta das condutas e a periculosidade dos agentes. 6. A alegação de suspeição do juízo não apresenta flagrante ilegalidade a ser sanada, sendo que a questão já foi julgada em incidente próprio, não cabendo análise no agravo regimental. 7. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão anterior, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido.