Decisão · STJ

STJ REsp 1769898

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2018-09-27publicado em 2025-03-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. CRÉDITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. LEI Nº 8.009/1990. 1. Incide a garantia da impenhorabilidade nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/1990 em todos os direitos que o devedor fiduciante possuir com fundamento no contrato de alienação fiduciária de imóvel em garantia, desde que tal imóvel seja o único utilizado pelo devedor fiduciante ou por sua família para moradia permanente. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se agravo interno contra a decisão (e-STJ fls. 200/202) que deu provimento ao recurso especial interposto por ELSON L. KOLLENBERG e OUTROS para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de adequar a decisão à jurisprudência desta Corte de Justiça. Nas razões do presente agravo, a agravante COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SÃO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SÃO MIGUEL SC sustenta que: "(..) em caso de inadimplência, eventual saldo residual decorrente do leilão, seria, em caso de normalidade, revertido ao devedor, em valores monetários. Tal valor, via de regra, não carregaria a proteção da impenhorabilidade do bem de família" (e-STJ fl. 211). Pleiteia pela reconsideração da decisão agravada. Não houve resposta da parte contrária (certidão de e-STJ fl. 219). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. CRÉDITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. LEI Nº 8.009/1990. 1. Incide a garantia da impenhorabilidade nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/1990 em todos os direitos que o devedor fiduciante possuir com fundamento no contrato de alienação fiduciária de imóvel em garantia, desde que tal imóvel seja o único utilizado pelo devedor fiduciante ou por sua família para moradia permanente. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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