Decisão · STJ

STJ AREsp 2368570

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-25publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REANÁLIZE FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, incidindo a Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e suficiente para superar os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com a Súmula 182 do STJ. 3. A questão também envolve a análise da necessidade de reexame de fatos e provas para a modificação das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois o agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão anterior, que estava em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 6. A modificação das premissas fáticas utilizadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. A modificação das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias não pode ser realizada em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Código de Processo Penal, art. 239. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022; STJ, AgRg no HC 856.209/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do agravo (e-STJ fls. 2108-2117). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REANÁLIZE FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, incidindo a Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e suficiente para superar os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com a Súmula 182 do STJ. 3. A questão também envolve a análise da necessidade de reexame de fatos e provas para a modificação das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois o agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão anterior, que estava em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 6. A modificação das premissas fáticas utilizadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. A modificação das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias não pode ser realizada em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Código de Processo Penal, art. 239. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022; STJ, AgRg no HC 856.209/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →