STJ AREsp 2688380
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VALIDADE DA CDA. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ART. 142 DO CTN. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO S DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, em relação à validade do lançamento tributário e da Certidão de Divida Ativa - CDA e à distribuição dos ônus sucumbenciais, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a aplicação da súmula 7 do STJ ao caso dos autos é equivocada, pois as questões ora debatidas são unicamente de direito, pois versam sobre a aplicação dos dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais ao caso concreto, bem como sobre qual seria a sua correta exegese, não havendo, portanto, qualquer necessidade de se revolver a matéria fática ou analisar qualquer prova - o que afugenta, por certo, a Súmula nº 7, desta Colenda Corte (fl. 688). Defende, ainda, que: A controvérsia gira, portanto, fundamentalmente em torno de se verificar se deve ser imposto ao fisco o ônus referente aos honorários advocatícios em decorrência de execução fiscal adequadamente proposta contra o contribuinte em razão de crédito tributário por este mesmo constituído e erroneamente recolhido, caracterizando erro grosseiro do executado (fl. 689). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso, apresentada às fls. 696-703. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VALIDADE DA CDA. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ART. 142 DO CTN. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO S DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, em relação à validade do lançamento tributário e da Certidão de Divida Ativa - CDA e à distribuição dos ônus sucumbenciais, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.