STJ HC 963147
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE VÁRIOS AGRAVOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição simultânea de vários agravos regimentais, pela parte contra o mesmo ato judicial conduz ao julgamento apenas do primeiro recurso, em face dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental contra decisão de minha lavra por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. No presente reclamo, o agravante alega não haver falar em supressão de instância, uma vez que impugna decisão de fl.13 na qual o Tribunal de origem analisou a questão em tela. Reitera que faz jus ao acordo de não persecução penal, reafirmando que o fato de o crime ser militar não obsta a incidência do ANPP. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a remessa para julgamento perante o órgão colegiado a fim de que seja concedida a ordem nos termos requeridos na inicial. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 156/158). É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE VÁRIOS AGRAVOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição simultânea de vários agravos regimentais, pela parte contra o mesmo ato judicial conduz ao julgamento apenas do primeiro recurso, em face dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Agravo regimental não conhecido.