STJ HC 948044
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, com pedido de reconsideração ou apreciação pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, em razão da violação ao princípio da dialeticidade. 4. A mera reiteração do mérito da controvérsia ou alegações genéricas não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. Ministério Público Federal apresentou impugnação (e-STJ fls. 201/203). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, com pedido de reconsideração ou apreciação pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, em razão da violação ao princípio da dialeticidade. 4. A mera reiteração do mérito da controvérsia ou alegações genéricas não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido.