STJ HC 957991
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA INIDONEIDADE DA E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente acusada de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico de drogas. 2. A defesa alega que a prisão preventiva é desnecessária, inadequada e desproporcional, pois não houve apreensão de entorpecentes com a agravante, a quantidade de droga encontrada é"pequena e não há risco de reiteração delitiva. Requer a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a prisão preventiva da agravante, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A decisão de origem está fundamentada em elementos concretos, como depoimentos, imagens e interceptações telefônicas, que indicam a prática reiterada de tráfico de drogas e vínculos com organização criminosa. 6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto, em parte, o relatório de fl. 282-286: Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão não ementado que denegou a impetração apresentada na origem em favor da ora paciente. Imputa-se à paciente a prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico de drogas. A defesa alega, em síntese, que: (i) a prisão preventiva da paciente não é necessária, adequada ou proporcional, já que não houve apreensão de entorpecentes com ela ou no ambiente hospitalar, sendo a quantidade de droga encontrada ínfima e em contextos desvinculados; (ii) a fundamentação que sustenta a prisão preventiva é insuficiente, baseando-se em hipóteses e conjecturas, sem comprovação concreta de materialidade ou envolvimento direto da paciente; e (iii) não há risco demonstrado de reiteração delitiva, pois a paciente não possui vínculo com organizações criminosas, é primária e apresenta bons antecedentes. A decisão que manteve a prisão seria, assim, desproporcional e contrária aos princípios de necessidade e adequação. Ao final, requer a concessão da ordem de habeas corpus para declarar nula a decisão que manteve a prisão preventiva e revogar a medida, com a expedição do alvará de soltura. Alternativamente, pleiteia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como monitoração eletrônica ou recolhimento domiciliar. A decisão recorrida não conheceu do habeas corpus e, na análise de ofício, não visualizou elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada, a revogação da prisão preventiva da agravante ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, além da nulidade da decisão que decretou a preventiva da agravante. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA INIDONEIDADE DA E FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente acusada de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico de drogas. 2. A defesa alega que a prisão preventiva é desnecessária, inadequada e desproporcional, pois não houve apreensão de entorpecentes com a agravante, a quantidade de droga encontrada é"pequena e não há risco de reiteração delitiva. Requer a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a prisão preventiva da agravante, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A decisão de origem está fundamentada em elementos concretos, como depoimentos, imagens e interceptações telefônicas, que indicam a prática reiterada de tráfico de drogas e vínculos com organização criminosa. 6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.