STJ AREsp 2731350
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. OSCILAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS. NEXO DE CAUSALIDADE. NOVA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE RESOLUÇÃO DA ANEEL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, acerca da comprovação do nexo de causalidade entre os danos e a apontada conduta da empresa concessionária de serviço público, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia à luz do exame de normativos emanados da Aneel, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial por não se enquadrar no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Equatorial Goiás Distribuição de Energia S.A. desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 7/STJ, bem como pela impossibilidade de exame em recurso especial de ato normativo emanado da Aneel (fls. 1.397/1.401). Inconformada, a parte agravante sustenta que não é caso de incidência do mencionado óbice sumular, pois "não necessitará da reanálise do quadro fático ou probatório do decisum recorrido, mas sim a valoração equivocada do juízo a quo, ao pautar sua decisão na utilização de laudos unilaterais elaborados pela própria agravada" (fl. 1.411). Ademais, argumenta que seu recurso especial apenas menciona as resoluções normativas da Aneel com a finalidade de contextualizar a matéria, a fim de demonstrar que o acórdão do TJGO contraria frontalmente os artigos 187, 393 e 927 do Código Civil, máxime o art. 373, I, do CPC. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 1.417/1.427. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. OSCILAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS. NEXO DE CAUSALIDADE. NOVA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE RESOLUÇÃO DA ANEEL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, acerca da comprovação do nexo de causalidade entre os danos e a apontada conduta da empresa concessionária de serviço público, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia à luz do exame de normativos emanados da Aneel, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial por não se enquadrar no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo interno não provido.