Decisão · STJ

STJ REsp 1359374

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2012-12-14publicado em 2025-03-05
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE ADVERSÁRIA ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Os embargos de declaração opostos pela parte adversa foram acolhidos com efeitos infringentes, para negar provimento integral ao recurso especial da ora embargante, restabelecendo o acórdão da origem. O provimento esvazia o debate trazido nestes aclaratórios. 2. Embargos de declaração prejudicados. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, embargos de declaração opostos por MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA - SE contra acórdão da Segunda Turma do STJ, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. POSTERIOR JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. LEI N. 12.734/2012. CITY GATES. EXTENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ROYATIES AO MUNICÍPIOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.734/2012. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão monocrática do Relator não viola o princípio da colegialidade, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo interno. 2. Eventual nulidade da decisão monocrática, proferida pelo Relator, fica superada com a reapreciação do recurso pelo Órgão Colegiado. Precedentes. 3. O STJ, analisando o disposto na Lei n. 12.734/2012, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.679.371/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/2/2018, D Je 1º/3/2019, firmou o entendimento de que "os chamados city gates, inquestionavelmente, trazem efeitos ambientais e permanentes riscos à segurança da área e da população do Município em que situados tais equipamentos, razão pela qual seria absolutamente compreensível que tais entes recebam parcela dos royalties, tal como previsto nos dispositivos ora em vigor". 4. Reconhecimento do direito ao pagamento da parcela dos royalties para os chamados city gates pela própria ANP nos termos do disposto na Lei n. 12.734/2012, a partir de sua vigência, ante seu caráter declaratório. 5. Agravo interno parcialmente provido para reconhecer o direito ao pagamento da parcela dos royalties para os chamados city gates nos termos do disposto na Lei n. 12.734/2012, somente a partir de sua vigência (fl. 1.481). A parte embargante sustenta, em síntese, a existência de contradição entre os fundamentos do voto e seu dispositivo, na medida em que os precedentes invocados dariam suporte à sua tese de repartição dos royalties a partir da instalação dos equipamentos e não somente a partir da Lei 12.734/2012. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE ADVERSÁRIA ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Os embargos de declaração opostos pela parte adversa foram acolhidos com efeitos infringentes, para negar provimento integral ao recurso especial da ora embargante, restabelecendo o acórdão da origem. O provimento esvazia o debate trazido nestes aclaratórios. 2. Embargos de declaração prejudicados.
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