Decisão · STJ

STJ AREsp 2582806

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-07publicado em 2025-03-05
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo delito de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/2003. 2. O acórdão recorrido confirmou a autoria e responsabilidade do agravante com base em depoimentos de policiais que presenciaram o agravante dispensando a arma de fogo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão absolutória do agravante esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. O entendimento do STJ é de que a pretensão absolutória do agravante requereria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que, para afastar a aplicação da Súmula 7, é necessário demonstrar que a solução da controvérsia não depende do reexame de fatos e provas, o que não foi feito pelo agravante. 6. A decisão agravada está em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ, que não admite a revisão de matéria fática em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo delito de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/2003. 2. O acórdão recorrido confirmou a autoria e responsabilidade do agravante com base em depoimentos de policiais que presenciaram o agravante dispensando a arma de fogo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão absolutória do agravante esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. O entendimento do STJ é de que a pretensão absolutória do agravante requereria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que, para afastar a aplicação da Súmula 7, é necessário demonstrar que a solução da controvérsia não depende do reexame de fatos e provas, o que não foi feito pelo agravante. 6. A decisão agravada está em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ, que não admite a revisão de matéria fática em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido.
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